REGULAMENTO DO CONCURSO CULTURAL

1. Promoção

1.1.  A promoção “Selo Trator do Ano Brasil 2017”, doravante denominada Promoção, realizado por Canal Rural Agro TV SL Avenida de América nº62 Planta baixa, porta esquerda 28028 Madrid, nº de identificação fiscal: B87539805 doravante denominada Promotora.

1.2. Este Concurso Cultural é aberto à todas as pessoas físicas, residentes e domiciliadas em todo o território nacional, maiores de 18 (dezoito) anos de idade.

1.3. A Promoção terá início no dia 27 de fevereiro de 2017, a partir da 0h, horário de Brasília e término no dia 26 de abril de 2017, às 23h59min59seg.

1.4 O prêmio é pessoal e intransferível e o contemplado receberá um iPhone 7 e o segundo colocado um iPad.


2. Critérios de Participação                                                                                       

2.1 Para participar, é necessário que os interessados acessem o site da promoção (www.tratordoano.com), preencham o cadastro e votem nas 04 categorias.


3. Critério de Premiação

3.1. A Promoção consiste na premiação de participantes que, segundo critérios subjetivos de análise da Executora, criarem a frase mais criativa sobre “a sua paixão pela agricultura”.

3.2. A Promotora se reserva o direito de alterar este regulamento a qualquer momento, para garantir lisura no processo de seleção do ganhador e/ ou dirimir eventuais problemas que não constem deste regulamento.


4. DIVULGAÇÃO

4.1 A promoção será divulgada no site da www.tratordoano.com

4.2 Este Regulamento será disponibilizado no site www.tratordoano.com sendo que a participação na promoção implica, obrigatoriamente, na leitura, compreensão e aceitação total e irrestrita de todos os seus itens.

4.3 A divulgação do ganhador será por meio de telefonema pessoal e/ou e-mail, no prazo de até 05 (cinco) dias da data da contemplação no site www.tratordoano.com . O anuncio do vencedor do prêmio será feito na primeira semana de maio de 2017.


5 - DA PREMIAÇÃO

5.1 Será distribuído para o primeiro colocado 01 (um) iPhone 7

5.2 Para o Segundo colocado será distribuído um iPad

5.3 Para que a entrega do prêmio seja possível, a Promotora entrará em contato com o contemplado e solicitará o envio dos seguintes documentos:

 

(i) Cópia simples do RG e CPF;

(ii) Cópia simples do comprovante de endereço atualizado;               

5.4 Se caso não forem atendidos todos os requisitos previstos neste Regulamento, o contemplado perderá o direito de recebimento do prêmio, sendo o respectivo prêmio atribuído a outro participante.

5.5 O ganhador, ao receber o prêmio, concorda em aceitá-lo sem direito a futuras reivindicações, bem como concordam em isentar a Promotora inclusive seus respectivos funcionários, representantes, prestadores de serviços e agentes ou qualquer outra pessoa ou organização envolvida diretamente ou indiretamente nesta Promoção, de toda e qualquer demanda ou ação legal, consequente de sua participação na Promoção ou recebimento e utilização de qualquer prêmio.

5.6 Os prêmios são pessoais e intransferíveis, encerrando-se a responsabilidade da Promotora com a entrega do prêmio ao respectivo ganhador.

5.7 O prêmio destina-se ao participante contemplado e será entregue em nome do mesmo, sendo vedada sua transferência antes da entrega.

5.8 Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, mediante apresentação de alvará judicial. Não havendo processo de inventário, será entregue aos sucessores legais do contemplado, mediante apresentação de alvará judicial, nos termos da legislação aplicável.

 

7. NÃO PODERÃO PARTICIPAR:

7.1 Ficam impedidos de participar da campanha os prepostos com função de gestão, sócios, diretores, executivos, funcionários e terceirizados das Promotoras. Além destas, não poderá participar da Campanha nenhuma pessoa jurídica, funcionários, empregados, contratados, temporários ou freelancer que esteja, direta ou indiretamente, envolvida em qualquer aspecto desta Campanha, sendo a identificação de tais condições efetuadas pela Promotora, no momento da entrega dos prêmios, quando serão exigidas as devidas comprovações.

7.2 Caso se confirme que o contemplado se enquadre em qualquer condição aqui descrita, este perderá o direito ao prêmio, sendo que o mesmo será atribuído a outro participante.

 

8 - DA DESCLASSIFICAÇÃO

8.1 Em caso de tentativa de fraude o participante será excluído automaticamente da promoção e seus elementos sorteáveis serão desclassificados para fins do concurso cultural.

8.2 O participante será, ainda, desclassificado automaticamente desta promoção em caso de fraude comprovada ou descumprimento de quaisquer das condições de participação previstas neste Regulamento; como, mas não se limitando a ser pessoa impedida de participar ou descumprimento, em especial, da regra quanto à exigência de maioridade para participação. Considera-se fraude, para efeito desta cláusula, a obtenção de vantagens para si ou para outrem, e/ou benefícios de forma ilícita ou irregular.

8.3 Caso um dos contemplados (i) tenha agido com fraude; (ii) tenha tentado fraudar qualquer das condições do Regulamento; (iii) seja uma das pessoas elencadas no item 7.1; e tais condições sejam verificadas somente no momento da entrega da premiação, o participante será desclassificado, sendo certo que neste caso, a Promotora irá apurar um novo ganhador, por aproximação.

 

9 - DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 A entrega dos prêmios é gratuita e será feita sem nenhum ônus para os ganhadores.

9.2 É dever de todos os participantes informar seus dados pessoais atualizados e válidos, uma vez que o cadastro será o único meio para que a Promotora possa identificar e localizar cada ganhador.

9.3 Os ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista dos prêmios, a utilização, pela Promotora, de seu nome, imagem e sons de voz, a frase,  em qualquer um dos meios escolhidos, para divulgação desta promoção, pelo período de 05 (cinco) anos, a partir da data do respectivo sorteio ou apuração, com o propósito de formação de cadastro, reforço de mídia publicitária e divulgação da promoção em referência, sem nenhum ônus para a Promotora.

9.4 Considerando as características inerentes ao ambiente da Internet, a Promotora não se responsabiliza por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por casos de força maior ou outros casos não inteiramente sujeitos ao seu controle, como por exemplo, inscrições perdidas, atrasadas, incompletas, inválidas, extraviadas ou corrompidas, as quais serão desconsideradas.

9.5 Em caso de possíveis demoras no envio e recepção de quaisquer dados cadastrais ou outras ações, pelo participante, não será responsabilidade da Promotora.

9.6 A Promotora não se responsabiliza por eventuais danos decorrentes de problemas de ordem técnica, alheios a sua vontade, comprovadamente relacionados a falhas de comunicação em função da incompatibilidade de sistemas operacionais ou em decorrência de qualquer problema relativo à telecomunicação, inclusive à indisponibilidade temporária do sistema da mesma; interrupção da promoção ou da publicação do regulamento desta no site, por problemas de acesso à rede de Internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falha de software ou hardware, bem como por caso fortuito ou força maior, ocasiões estas que não será devida qualquer indenização pela Promotora, devendo esta, entretanto, dar prosseguimento aos serviços tão logo haja regularização nos sistemas. Em tais hipóteses, a Promotora não estará obrigada a prorrogar o período de participação.

9.7 Tendo em vista as características inerentes ao ambiente da Internet, a Promotora não têm como garantir que o acesso aos seus sites, inclusive a este Concurso Cultural, esteja livre de invasões, interrupções ou suspensões, ocasionadas por casos fortuitos, internos ou externos, casos de força maior ou por outros casos não inteiramente sujeitos ao seu controle, se eximindo de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos.

9.7.1. Reconhece o participante que terceiros de má-fé poderão utilizar-se de subterfúgios tecnológicos a fim de ter acesso a seus dados pessoais ou a fraudar a Promoção e, para este fim, isenta a Promotora de qualquer responsabilidade correlata.

9.8. Na hipótese de ocorrência de interrupções de qualquer gênero nos sistemas da Promotora, durante o período do Concurso Cultural, a Promotora não ficará obrigada a prorrogar o prazo do Concurso Cultural, dando-se por finda no prazo estipulado neste regulamento, salvo decisão em contrário da mesma.

9.8.1. A Promotora se reserva o direito de efetuar toda e qualquer ação corretiva que se aplique às ações de terceiros que venham a interferir no bom funcionamento de seus sites.

9.9. A Promotora poderá suspender ou interromper definitivamente esta Promoção a qualquer tempo, a seu exclusivo critério, sem que sejam devidos aos participantes ainda não eleitos vencedores quaisquer premiações, bonificações ou compensações.

9.10. As questões não previstas neste regulamento ou qualquer dúvida que possa surgir serão julgadas por uma comissão composta por 3 representantes da Executora, cujas decisões são soberanas e irrecorríveis. Participar desta Promoção implica na aceitação sem reservas deste regulamento.

9.11. A participação nesta Promoção implica na aceitação total de todos os itens deste regulamento, que poderá ser alterado pelos seus organizadores tantas vezes quanto necessário, garantida a sua divulgação de forma eficaz, a critério, também, dos organizadores.

9.12. Este Concurso Cultural é exclusivamente recreativa, sem qualquer modalidade de pagamento pelos participantes, nem vinculação destes ou dos vencedores à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, promovido pela Promotora de acordo com o artigo art. 3º, inciso II, da Lei nº. 5.768/71 e art. 30 do Decreto- Lei nº. 70.951/72.

9.13. Aplica-se a este Concurso Cultural, incluindo, mas sem se limitar à sua divulgação, condução, às participações e às premiações, a legislação brasileira e fica eleito o Foro Central da Comarca da cidade São Paulo, Estado de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias oriundas desta.